Cláusula 3ª. A gestão do processo correrá por conta e responsabilidade do CONTRATADO, podendo, se necessário, substabelecer os poderes que lhe foram conferidos pelo CONTRATANTE a outro advogado.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO o valor correspondente a R$ 1.000,00 (UM mil reais). Pagamento via pix Bco Sicoob nº 756 – agencia 3326, CC. 73619-8, chave pix: regimaster382@gmail.com E 15% do valor indenizatório ao final.
Parágrafo primeiro. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Cláusula 5ª. As partes estabelecem que o atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 5% (cinco por cento) ao mês, devidamente atualizados pelo IPGM.
Parágrafo Primeiro. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, se houver a liberalidade do CONTRATANTE este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. Este contrato tem vigência até o adimplemento das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega.
Subcláusula 1ª. Na hipótese de rescisão antecipada pela CONTRATADO, haverá cobrança de honorários proporcionais aos serviços prestados.
Subcláusula 2ª. O CONTRATANTE autoriza o tratamento e armazenamento de seus dados digitais pelo CONTRATADO, tais como documentos, mídias e informações privadas, para o exercício regular de seus direitos no processo judicial ou administrativo, objetos do presente contrato, bem como recebimento de informações gerais por quaisquer meios, de acordo com o previsto no art. 7º da Lei 13.709/2018, ficando vedado para qualquer outro fim e podendo ser revogado mediante manifestação expressa do titular, reservados os direitos contidos no art. 18 da referida lei.
DA RESPONSABILIDADE DO FORO
Cláusula 7ª. É obrigação do CONTRATANTE, sempre que solicitada, entregar, fornecer ou disponibilizar ao CONTRATADO todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em tempo hábil, para que este possa cumprir o objeto do presente contrato. Qualquer omissão ou negligência por parte da CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade, caso advenha algum prejuízo a seus interesses.
Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Joinville/SC. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Joinville/SC, 16 de abril de 2025
_________________________________________________________ CONTRATANTE CENTRO AUTOMOTIVO ITAUM LTDA, CNPJ Nº 41.772.752/0001-58