Sobre mim

A BUSCA É TODO DIA, ACREDITAR SEMPRE
VENCER É OBJETIVO, E NÃO DESANIMAR, MAS SE ACONTECER, TEM DEUS ACIMA DE TUDO.

Verificações

ADV REGINALDO PEREIRA, Advogado
ADV REGINALDO PEREIRA
OAB 73.619/SC VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Fevereiro de 2025

Principais áreas de atuação

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Acompanhamentos
Alvarás
Análises
Audiências
Buscas e apreensões
Cópias

Comentários

(3)
ADV REGINALDO PEREIRA, Advogado
ADV REGINALDO PEREIRA
Comentário · ano passado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: CENTRO AUTOMOTIVO ITAUM LTDA, CNPJ Nº 41.772.752/0001-58, situado na Rua Monsenhor Gersino, nº 3244, sl 01, CEP. 89210-155, Bairro Petrópolis, cidade de Joinville-SC, fone de contato 47-3454-2584/47 9 8401-4262.

CONTRATADO: REGINALDO PEREIRA, Brasileiro, casado, CPF nº 825.506.709-49, advogado inscrito na OAB/SC nº 73619, endereço eletrônico regimaster382@gmail.com, fone 47 9 8925 3831, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
PODERES ESPECÍFICOS: Os outorgantes nomeiam outorgado (os) como seu procurador, conferindo-lhes os poderes para representa-los.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas e pelas condições a seguir descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios visando a propositura para ingressar com AÇÃO DE COBRANÇA-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVO.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá praticar todos os atos relacionados ao exercício da advocacia, obrigações tipicamente de meio, particularmente aqueles constantes no
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como o que for especificado na outorga da procuração, com a diligência habitual que se presume da atuação profissional.

DOS ATOS PROCESSUAIS

Cláusula 3ª. A gestão do processo correrá por conta e responsabilidade do CONTRATADO, podendo, se necessário, substabelecer os poderes que lhe foram conferidos pelo CONTRATANTE a outro advogado.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 4ª. A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços jurídicos prestados, pagará ao CONTRATADO o valor correspondente a R$ 1.000,00 (UM mil reais). Pagamento via pix Bco Sicoob nº 756 – agencia 3326, CC. 73619-8, chave pix: regimaster382@gmail.com E 15% do valor indenizatório ao final.

Parágrafo primeiro. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

Cláusula 5ª. As partes estabelecem que o atraso no pagamento dos honorários ensejará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e serão cobrados juros de mora na proporção de 5% (cinco por cento) ao mês, devidamente atualizados pelo IPGM.

Parágrafo Primeiro. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, se houver a liberalidade do CONTRATANTE este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, considerando-se vencidas as demais obrigações vincendas, que serão exigidas de imediato.

DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

Cláusula 6ª. Este contrato tem vigência até o adimplemento das obrigações ajustadas e pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega.

Subcláusula 1ª. Na hipótese de rescisão antecipada pela CONTRATADO, haverá cobrança de honorários proporcionais aos serviços prestados.

Subcláusula 2ª. O CONTRATANTE autoriza o tratamento e armazenamento de seus dados digitais pelo CONTRATADO, tais como documentos, mídias e informações privadas, para o exercício regular de seus direitos no processo judicial ou administrativo, objetos do presente contrato, bem como recebimento de informações gerais por quaisquer meios, de acordo com o previsto no art. da Lei 13.709/2018, ficando vedado para qualquer outro fim e podendo ser revogado mediante manifestação expressa do titular, reservados os direitos contidos no art. 18 da referida lei.

DA RESPONSABILIDADE DO FORO

Cláusula 7ª. É obrigação do CONTRATANTE, sempre que solicitada, entregar, fornecer ou disponibilizar ao CONTRATADO todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em tempo hábil, para que este possa cumprir o objeto do presente contrato. Qualquer omissão ou negligência por parte da CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade, caso advenha algum prejuízo a seus interesses.

Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Joinville/SC. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Joinville/SC, 16 de abril de 2025

_________________________________________________________
CONTRATANTE
CENTRO AUTOMOTIVO ITAUM LTDA, CNPJ Nº 41.772.752/0001-58

CONTRATADO
REGINALDO PEREIRA – OAB/SC 73619
(assinado Digitalmente)
1
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
RUA EDEMIR IZE, 132 , B. NOVA BRASILIA - Joinville - 89213601